Lisboa aposta na diminuição da elevada dependência energética dos 

combustíveis fósseis, que passa por reduzir a dependência em relação ao 

veículo próprio, melhorando a qualidade de vida e a saúde dos lisboetas.

Medidas

Lisboa definiu Zonas de Emissões Reduzidas (ZER), onde 

é proibida a circulação de veículos que não respeitem determinados

 limites de emissão de gases poluentes e as Zonas 30, por forma a garantir 

a segurança 



rodoviária.

Implementação das ZER

Na 3.ª fase, atualmente em vigor, mantem-se a área geográfica

 (Zona 1 e Zona 2), bem como o horário e período de aplicação em que 

vigoram as restrições (dias úteis, das 7h00 às 21h00).

A alteração prende-se com uma maior exigência em termos ambientais, 

passando assim a ZER de Lisboa a ter as seguintes regras:

  •  Zona 1 (Eixo Av. Liberdade/Baixa) – apenas circulam veículos 
  • posteriores a 2000, ou seja, que respeitem as normas de emissão 
  • EURO 3 (em geral, veículos ligeiros fabricados depois de Janeiro de
  •  2000 e pesados depois de Outubro de 2000);
  • Zona 2 (limitada a sul da Avenida de Ceuta | Eixo Norte-Sul | Avenida 
  • das Forças Armadas | Avenida EUA | Avenida Marechal António 
  • Spínola | Avenida Infante Dom Henrique) – apenas circulam veículos 
  • posteriores a 1996, ou seja, que respeitem as normas de emissão 
  • EURO 2 (em geral, veículos ligeiros fabricados depois de janeiro de 
  • 1996 e pesados depois de outubro de 1996).
     

Mais informação:

Seguindo as diretivas comunitárias ambientais, a primeira ZER em Lisboa 

foi criada há cerca de oito anos, no eixo avenida da Liberdade/Baixa. 

Nesse corredor, a concentração de poluentes 

era a mais preocupante – ainda hoje, em dias com vento fraco, altas

 temperaturas e mais tráfego, os limites são por vezes ultrapassados.

Apesar de, globalmente, se registar uma melhoria na qualidade do ar em

 Lisboa, os resultados ficaram aquém dos objetivos. A autarquia entendeu, 

por isso, aumentar, de forma faseada, as restrições à circulação automóvel 

nas zonas centrais.

Zonas 30

As Zonas 30 são implementadas em zonas residenciais, em áreas com 

elevada atividade comercial, na proximidade de equipamentos escolares, 

tendo como objetivo:

  • reduzir a velocidade de circulação;
  • reduzir a ocorrência e a gravidade de acidentes;
  • diminuir o tráfego de atravessamento indesejado;
  • reduzir a poluição sonora e ambiental;
  • garantir a segurança rodoviária.

Para a criação de uma Zona 30 é conveniente a definição de uma área 

urbana homogénea, preferencialmente zonas residenciais, sendo necessário assinalar as “entradas” e “saídas”, quer através da construção de medidas que obriguem ao abrandamento, quer 

através da sinalização vertical.

No interior da Zona 30 a sinalização vertical deve ser reduzida ao mínimo,

devendo a acalmia de tráfego ser garantida através de alterações físicas no 

espaço urbano, que conduzam à sua requalificação, tais como:

  • redução da largura da via e aumento do espaço pedonal;
  • introdução de elementos que transmitam a perceção de redução da 
  • largura da via aos automobilistas (arbustos/árvores, mobiliário urbano,
  •  entre outros);
  • diminuição dos raios de curvatura;
  • descontinuidade no alinhamento do eixo rodoviário;
  • sobre-elevação da via e consequente nivelamento dos atravessamentos pedonais;
  • partilha dos espaços de circulação.

ESTACIONAMENTO

O  estacionamento na via pública em Lisboa é, globalmente, tarifado, 

de curta duração e com limites máximos de tempo de estacionamento. 

Existem três tarifas diferentes na cidade:

  • Tarifário Verde - nas zonas menos centrais de Lisboa, tem um custo 
  • por hora mais económico e permite o estacionamento ao longo de
  •  4 horas consecutivas;
  • Tarifário Amarelo - na zona central da cidade, bem servida de
  • transportes públicos e que tem vários Parques de Estacionamento 
  • públicos, tendo um custo mais elevado que o Verde, mas permitindo 
  • também um estacionamento até 4 horas de duração;
  • Tarifário Encarnado - nos principais eixos da cidade, que estão
  •  dentro na zona central de Lisboa, tem um custo duas vezes superior ao verde, sendo apenas permitido o estacionamento por um período de 2 horas.


Os residentes e os comerciantes da cidade, podem solicitar um cartão que 

os isenta do pagamento do estacionamento.


Baseado na pag. da CML