Decreto-Lei n.º 144/2017 alarga o universo de veículos a sujeitar a inspeção, passando a incluir os motociclos, triciclos e quadriciclos com cilindrada superior a 250 cm3, bem como os reboques e semirreboques com peso igual ou superior a 750 kg e inferior a 3.500 kg.
No entanto, a obrigatoriedade das inspeções periódicas para os veículos acima mencionados só se tornará efetiva após publicação em Diário da República de uma portaria que aprove a respetiva calendarização.
A publicação em diário da republica deverá ocorrer ainda este ano
Nessa altura deixaremos de ver motas com alterações estéticas não incluídas no livrete e com escapes excessivamente ruidosos a circular na via publica.
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