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terça-feira, 4 de maio de 2021

Depois dizem que a culpa é da junta...

Quando a 200 metros do local existe um parque com mais de 100 lugares disponíveis..., Basta ter o selo da EMEL, e á noite não se paga, mas o reboque da polícia custa 145€ de cada vez que for rebocado

quarta-feira, 7 de abril de 2021

Camara municipal e remoção de lixo

 A Camara Municipal de Lisboa adquiriu várias viaturas novas para remoção de lixo com o intuito de reduzir a poluição provocada na atividade de limpeza da cidade.

As viaturas alem de serem mais económicas, são de maiores dimensões realizando mais serviço com menos deslocações ao local de descarga evitando assim consumo desnecessário de combustível e o envio de emissões poluentes para a atmosfera.

Das  que neste momento já estão a circular foram distribuídas pelos Olivais, Campo de Ourique e Penha de França, entre outras freguesias

Todos estes benefícios traduzem-se na maior obrigação dos automobilistas cumprirem o código da estrada  no que diz respeito ao estacionamento, não deixando as viaturas particulares em sítios que possam estorvar a passagem do «camião do lixo» devido às suas dimensões (curvas, esquinas, passadeiras, etc,..)

💭





domingo, 28 de fevereiro de 2021

EMEL e Estacionamento


 A EMEL e a Camara Municipal de Lisboa chegaram a acordo em prolongar o estacionamento gratuito até final do confinamento.

Portanto, quem não tem dístico de residente, pode estacionar de forma gratuita na via publica , pelo menos até dia 15 de Março, a partir desse dia tudo depende da promulgação ou não de novo estado de emergência pelo Sr. Presidente da Republica. No entanto a CML pode prolongar esta medida até final do confinamento conforme foi aprovado em assembleia municipal, embora o PS tenha votado contra.

Esta medida diz respeito à via publica, quem estaciona em parques fechados concessionados à EMEL tem de pagar ou possuir dístico valido.

quinta-feira, 11 de fevereiro de 2021

Venda de livros no estado de emergencia

O Presidente da Republica Marcelo Rebelo de Sousa propôs a renovação do estado de emergência até dia 1 de Março.
 O decreto presidencial propõe algumas diferenças em relação ao ultimo. Salientamos a possibilidade de se voltar a vender livros, mas como não há bela sem senão, esta possibilidade só acontecerá nos estabelecimentos que atualmente já podiam estar abertos, ou seja hipermercados, papelarias e fnac, excluindo para já as livrarias, evitando desta forma que os estabelecimentos atras referidos cancelem encomendas ou devolvam os stocks, o que iria resultar numa grave crise nas editoras.
A APEL sugere que as livrarias possam vender ao postigo, mas parece que essa possibilidade não irá avante

A CML e o veículo privad

                                                   VEÍCULO PRIVADO


Lisboa aposta na diminuição da elevada dependência energética dos 

combustíveis fósseis, que passa por reduzir a dependência em relação ao 

veículo próprio, melhorando a qualidade de vida e a saúde dos lisboetas.

Medidas

Lisboa definiu Zonas de Emissões Reduzidas (ZER), onde 

é proibida a circulação de veículos que não respeitem determinados

 limites de emissão de gases poluentes e as Zonas 30, por forma a garantir 

a segurança 



rodoviária.

Implementação das ZER

Na 3.ª fase, atualmente em vigor, mantem-se a área geográfica

 (Zona 1 e Zona 2), bem como o horário e período de aplicação em que 

vigoram as restrições (dias úteis, das 7h00 às 21h00).

A alteração prende-se com uma maior exigência em termos ambientais, 

passando assim a ZER de Lisboa a ter as seguintes regras:

  •  Zona 1 (Eixo Av. Liberdade/Baixa) – apenas circulam veículos 
  • posteriores a 2000, ou seja, que respeitem as normas de emissão 
  • EURO 3 (em geral, veículos ligeiros fabricados depois de Janeiro de
  •  2000 e pesados depois de Outubro de 2000);
  • Zona 2 (limitada a sul da Avenida de Ceuta | Eixo Norte-Sul | Avenida 
  • das Forças Armadas | Avenida EUA | Avenida Marechal António 
  • Spínola | Avenida Infante Dom Henrique) – apenas circulam veículos 
  • posteriores a 1996, ou seja, que respeitem as normas de emissão 
  • EURO 2 (em geral, veículos ligeiros fabricados depois de janeiro de 
  • 1996 e pesados depois de outubro de 1996).
     

Mais informação:

Seguindo as diretivas comunitárias ambientais, a primeira ZER em Lisboa 

foi criada há cerca de oito anos, no eixo avenida da Liberdade/Baixa. 

Nesse corredor, a concentração de poluentes 

era a mais preocupante – ainda hoje, em dias com vento fraco, altas

 temperaturas e mais tráfego, os limites são por vezes ultrapassados.

Apesar de, globalmente, se registar uma melhoria na qualidade do ar em

 Lisboa, os resultados ficaram aquém dos objetivos. A autarquia entendeu, 

por isso, aumentar, de forma faseada, as restrições à circulação automóvel 

nas zonas centrais.

Zonas 30

As Zonas 30 são implementadas em zonas residenciais, em áreas com 

elevada atividade comercial, na proximidade de equipamentos escolares, 

tendo como objetivo:

  • reduzir a velocidade de circulação;
  • reduzir a ocorrência e a gravidade de acidentes;
  • diminuir o tráfego de atravessamento indesejado;
  • reduzir a poluição sonora e ambiental;
  • garantir a segurança rodoviária.

Para a criação de uma Zona 30 é conveniente a definição de uma área 

urbana homogénea, preferencialmente zonas residenciais, sendo necessário assinalar as “entradas” e “saídas”, quer através da construção de medidas que obriguem ao abrandamento, quer 

através da sinalização vertical.

No interior da Zona 30 a sinalização vertical deve ser reduzida ao mínimo,

devendo a acalmia de tráfego ser garantida através de alterações físicas no 

espaço urbano, que conduzam à sua requalificação, tais como:

  • redução da largura da via e aumento do espaço pedonal;
  • introdução de elementos que transmitam a perceção de redução da 
  • largura da via aos automobilistas (arbustos/árvores, mobiliário urbano,
  •  entre outros);
  • diminuição dos raios de curvatura;
  • descontinuidade no alinhamento do eixo rodoviário;
  • sobre-elevação da via e consequente nivelamento dos atravessamentos pedonais;
  • partilha dos espaços de circulação.

ESTACIONAMENTO

O  estacionamento na via pública em Lisboa é, globalmente, tarifado, 

de curta duração e com limites máximos de tempo de estacionamento. 

Existem três tarifas diferentes na cidade:

  • Tarifário Verde - nas zonas menos centrais de Lisboa, tem um custo 
  • por hora mais económico e permite o estacionamento ao longo de
  •  4 horas consecutivas;
  • Tarifário Amarelo - na zona central da cidade, bem servida de
  • transportes públicos e que tem vários Parques de Estacionamento 
  • públicos, tendo um custo mais elevado que o Verde, mas permitindo 
  • também um estacionamento até 4 horas de duração;
  • Tarifário Encarnado - nos principais eixos da cidade, que estão
  •  dentro na zona central de Lisboa, tem um custo duas vezes superior ao verde, sendo apenas permitido o estacionamento por um período de 2 horas.


Os residentes e os comerciantes da cidade, podem solicitar um cartão que 

os isenta do pagamento do estacionamento.


Baseado na pag. da CML

quarta-feira, 3 de fevereiro de 2021

Inspeção aos motociclos

Decreto-Lei n.º 144/2017 alarga o universo de veículos a sujeitar a inspeção, passando a incluir os motociclos, triciclos e quadriciclos com cilindrada superior a 250 cm3, bem como os reboques e semirreboques com peso igual ou superior a 750 kg e inferior a 3.500 kg. No entanto, a obrigatoriedade das inspeções periódicas para os veículos acima mencionados só se tornará efetiva após publicação em Diário da República de uma portaria que aprove a respetiva calendarização. 
A publicação em diário da republica deverá ocorrer ainda este ano
Nessa altura deixaremos de ver motas com alterações estéticas não incluídas no livrete e com escapes excessivamente ruidosos a circular na via publica.

Reuniões de condomínio

 Legislação

  • Lei n.º 4-B/2021

«Artigo 5.º-A

Realização de assembleias de condóminos

1 - A realização de assembleias de condóminos obedece às regras aplicáveis à realização de eventos corporativos, vigentes em cada momento e para a circunscrição territorial respetiva.

2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, é permitida e incentivada a realização de assembleias de condóminos através de meios de comunicação à distância no ano de 2021, nos termos seguintes:

a) Sempre que a administração do condomínio assim o determine ou a maioria dos condóminos o requeira, a assembleia de condóminos tem lugar através de meios de comunicação à distância, preferencialmente, por videoconferência, ou em modelo misto, presencialmente e por videoconferência;

b) Caso algum dos condóminos não tenha, fundamentadamente, condições para participar na assembleia de condóminos através de meios de comunicação à distância e tenha transmitido essa impossibilidade à administração do condomínio, compete a esta assegurar-lhe os meios necessários para o efeito, sob pena de a assembleia ter de se realizar presencialmente ou em modelo misto.

3 - A assinatura e a subscrição da ata podem ser efetuadas por assinatura eletrónica qualificada ou por assinatura manuscrita, aposta sobre o documento original ou sobre documento digitalizado que contenha outras assinaturas.

4 - Para efeitos do disposto no presente artigo, vale como subscrição a declaração do condómino, enviada por correio eletrónico, para o endereço da administração do condomínio, em como concorda com o conteúdo da ata que lhe tenha sido remetida pela mesma via, declaração esta que deve ser junta, como anexo, ao original da ata.

5 - Compete à administração do condomínio a escolha por um ou por vários dos meios previstos na alínea a) do n.º 2, bem como a definição da ordem de recolha das assinaturas ou de recolha das declarações por correio eletrónico, a fim de assegurar a aposição das assinaturas num único documento.

6 - As assembleias de condóminos e a assinatura ou subscrição das respetivas atas que tenham sido realizadas antes da data de entrada em vigor do presente regime são válidas e eficazes desde que tenha sido observado o procedimento previsto nos números anteriores

Diário da República Eletrónico

QUARTA-FEIRA, 3 DE FEVEREIRO DE 2021


segunda-feira, 1 de fevereiro de 2021

Radares da PSP

 


Os radares da PSP em LISBOA no mês de fevereiro vão estar nos seguintes locais

03/fev/21           09H00    Rua Almirante Gago Coutinho-Ramada
03/fev/21           14H00    EN 10-São João da Talha
11/fev/21           14H00    Av. Infante D. Henrique-Lisboa
12/fev/21           14H00    EN 10 (sentido Sobralinho/Alhandra)-Alhandra
17/fev/21           14H00    Av. Padre Cruz-Lisboa
19/fev/21           08H00   Av. Capitães de Abril-Mem Martins
19/fev/21           14H00    EN 250-Belas
22/fev/21           14H00    Av. Marechal Gomes da Costa-Lisboa
23/fev/21           09H00    Av. Marginal-Estoril
24/fev/21           08H00    Estrada dos Salgados-Amadora
25/fev/21           07H00    Av. da República (sentido Poente/Nascente)-Oeiras

Fonte: PSP

domingo, 31 de janeiro de 2021

Falsos Medicos

 

ATENÇÂO

Andam falsos médicos a visitar idosos com o argumento de marcar a vacinação contra o Covide 19 e com isso poderem entrar em casa para roubar.
Alertem os vossos familiares e vizinhos

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Faleceram hoje vitimas de doença prolongada  os actores Antonio Cordeiro, Licinio França e José Mascarenhas.

Ás familias  e admiradores, os nossos sentimentos

Antonio Cordeiro
Foto Wikipedia
Foto wikipedia
                                                    Licinio França
                                                    Foto wikipedia
                                         
Jose Mascarenhas

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Quem ainda não entendeu o porquê da EMEL, das Ciclovias e redução de estacionamento

POLUIÇÃO ATMOSFÉRICA E POLUIÇÃO SONORA
 A poluição atmosférica afeta a nossa saúde e o nosso ambiente. 
A poluição atmosférica nas cidades provém principalmente dos transportes. A estratégia da UE em matéria de qualidade do ar visa alcançar o objetivo de respeitar plenamente, até 2020, a legislação em vigor em matéria de qualidade do ar e estabelece objetivos a longo prazo para 2030. A Diretiva «Ruído Ambiente» ajuda a identificar os níveis de poluição na UE para que se tomem as medidas necessárias para os reduzir para níveis aceitáveis.
 As emissões de ruído e de poluição atmosférica provenientes de fontes específicas estão regulamentadas em legislação em separado. 
BASE JURÍDICA Artigos 191.º a 193.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE). CONTEXTO GERAL A poluição atmosférica pode causar doenças cardiovasculares e respiratórias, assim como cancro, e é a primeira causa ambiental de morte prematura na UE. 
 A poluição atmosférica também afeta negativamente a qualidade da água e dos solos e danifica os ecossistemas através da eutrofização (excesso de poluição por azoto) e de chuvas ácidas. Por conseguinte, tanto a agricultura como as florestas são afetadas, assim como os materiais e os edifícios. A poluição atmosférica nas cidades, provém de várias fontes, mas principalmente dos transportes. Embora a poluição atmosférica tenha, de uma forma geral, diminuído na Europa nas últimas décadas, o objetivo a longo prazo da União, isto é, «alcançar níveis de qualidade do ar que não tenham impactos negativos consideráveis na saúde humana e no ambiente», continua a estar em risco. As normas referentes à qualidade do ar são frequentemente violadas, especialmente nas zonas urbanas (pontos nevrálgicos da poluição atmosférica), onde vive a maioria dos europeus. Neste aspeto os poluentes mais problemáticos são as partículas finas, o dióxido de azoto e o ozono troposférico. Os níveis de poluição  estão a aumentar nas zonas urbanas,  devido ao aumento do tráfego automóvel e das atividades industriais e de recreio. Calcula-se que cerca de 20 % da população da UE esteja exposta a níveis de poluição considerados inaceitáveis. Tal pode afetar a qualidade de vida e conduzir a níveis consideráveis de  distúrbios do sono e a efeitos nocivos para a saúde, tais como problemas cardiovasculares.  REALIZAÇÕES NO DOMÍNIO DO COMBATE À POLUIÇÃO ATMOSFÉRICA.  A qualidade do ar na Europa melhorou significativamente desde que a UE começou a tratar desta questão na década de 1970. As concentrações de substâncias como o dióxido de enxofre (SO2), o monóxido de carbono (CO), o benzeno (C6H6) e o chumbo (Pb), foram, desde então, reduzidas de forma significativa. A UE dispõe de três mecanismos jurídicos diferentes para gerir a poluição do ar: a definição de normas de qualidade do ar gerais para as concentrações de poluentes atmosféricos; a fixação de limites nacionais para as emissões totais de poluentes; e a elaboração de legislação específica para uma fonte, por exemplo, controlar as emissões industriais ou estabelecer normas para as emissões dos veículos, a eficiência energética ou a qualidade do combustível. Esta legislação é complementada por estratégias e medidas destinadas a promover a proteção ambiental e a sua integração no setor dos transportes e da energia.
 A. Qualidade do ar ambiente Com base nos objetivos da Estratégia Temática sobre a Poluição Atmosférica, de 2005 (que visa, até 2020 e a partir dos níveis de 2000, uma redução de 75 % das partículas finas e de 60 % do ozono troposférico e uma redução de 55 % da ameaça ao ambiente natural provocada pela acidificação e pela eutrofização), entrou em vigor, em junho de 2008, uma diretiva revista relativa à qualidade do ar ambiente em que se reuniu a maior parte da legislação existente neste domínio. 
A Diretiva 2008/50/CE relativa à qualidade do ar ambiente visa reduzir a poluição atmosférica para níveis que minimizem os efeitos nocivos para a saúde humana ou para o ambiente. Para o efeito, estabelece medidas para a definição e a fixação dos objetivos em matéria de qualidade do ar (nomeadamente os limites que não devem ser ultrapassados em nenhum sítio da UE) em relação aos principais poluentes do ar (dióxido de enxofre, dióxido de nitrogénio, óxidos de azoto, partículas (finas), chumbo, benzeno, monóxido de carbono e ozono). Os Estados-Membros devem definir as zonas e as aglomerações a fim de avaliar e gerir a qualidade do ar ambiente e acompanhar as tendências a longo prazo e devem disponibilizar as informações ao público. Nos sítios em que a qualidade do ar é boa, esta deve ser mantida, mas, nos sítios em que os valores-limite são ultrapassados, há que tomar medidas. No final de 2013, a Comissão Europeia lançou o Programa Ar Limpo para a Europa, com dois objetivos principais: cumprimento da legislação em vigor, até 2020, e novos objetivos de qualidade do ar para o período até 2030. O principal instrumento para atingir estes objetivos é a diretiva relativa aos valores-limite nacionais de emissões revista, que estabelece limites mais rigorosos para as emissões nacionais de cinco dos principais poluentes — dióxido de enxofre, óxidos de azoto, compostos orgânicos  voláteis não-metânicos, amoníaco e partículas finas —, a fim de reduzir os seus efeitos nocivos para o ambiente e os impactos na saúde, para metade, em comparação com 2005. A diretiva requer que os Estados-Membros elaborarem programas nacionais de controlo da poluição atmosférica. Transpõe igualmente os compromissos de redução para 2020 assumidos pela UE e pelos seus Estados-Membros ao abrigo do Protocolo de Gotemburgo revisto, relativo à redução da acidificação, da eutrofização e do ozono troposférico da Convenção da Comissão Económica para a Europa das Nações Unidas (UNECE) sobre a poluição atmosférica transfronteiriça a longa distância. Uma nova diretiva que visa reduzir a poluição atmosférica proveniente de médias instalações de combustão, como as instalações utilizadas para a produção de eletricidade ou de aquecimento doméstico, foi também adotada no âmbito do programa.
 B. 
Transporte rodoviário Várias diretivas foram adotadas para limitar a poluição proveniente dos transportes definindo as normas de desempenho de emissões para diferentes categorias de veículos, tais como os veículos ligeiros de passageiros, os veículos comerciais ligeiros, os veículos pesados de mercadorias, os autocarros e os motociclos, e regulamentando a qualidade do combustível. As atuais normas de emissões Euro 5 e Euro 6 para veículos ligeiros de passageiros e de mercadorias estabelecem valores-limite de emissões para uma série de poluentes atmosféricos, nomeadamente os óxidos de azoto e as partículas. Os Estados-Membros são instados a recusar a receção, o registo, a venda e a introdução de veículos (e dispositivos de controlo da poluição de substituição) que não cumpram esses limites. Desde setembro de 2017, é utilizado um ciclo de ensaios mais realista: as «emissões em condições reais de condução» (RDE) são agora medidas no que respeita a novos modelos de automóveis de modo a refletir as condições reais de condução. Além disso, existem regras relativas à conformidade em circulação (que exigem que os veículos continuem a estar em conformidade com as normas durante a circulação), à durabilidade dos dispositivos de controlo da poluição, aos sistemas de diagnóstico a bordo (OBD), à medição do consumo de combustível e ao acesso à informação relativa à reparação e manutenção de veículos por parte dos operadores independentes. Existem regras semelhantes para os veículos pesados, como os autocarros e os camiões. Foi recentemente aprovado um novo regulamento sobre a homologação e a fiscalização do mercado dos veículos a motor, aplicável a partir de 1 de setembro de 2020, para melhorar a qualidade e a independência dos serviços técnicos e para verificar se os veículos já em circulação cumprem os requisitos.
 . A Diretiva define ainda as obrigações a cumprir por todas as instalações industriais, contém uma lista das medidas destinadas a prevenir a poluição da água, do ar e do solo e serve de base para a definição de licenças de exploração ou de licenças para instalações industriais. Através da utilização de uma abordagem integrada, a Diretiva tem em consideração o desempenho ambiental total de uma instalação fabril, incluindo a utilização de matérias-primas ou a eficiência energética. O conceito de «melhores técnicas disponíveis» desempenha um papel central, assim como a flexibilidade, as inspeções ambientais e a participação pública. 
REALIZAÇÕES NO DOMÍNIO DA POLUIÇÃO SONORA A abordagem da UE em matéria de poluição sonora é dupla, pressupondo: um quadro geral para a identificação dos níveis de poluição sonora que requerem ações, tanto a nível dos Estados-Membros como da UE e uma série de textos legislativos sobre as principais fontes de ruído, tais como o ruído do tráfego rodoviário, aéreo e ferroviário, e o ruído produzido por equipamentos para utilização no exterior.
 A Diretiva-Quadro relativa ao ruído ambiente tem como objetivo reduzir a exposição ao ruído ambiente. Nesta base, os Estados-Membros devem elaborar planos de ação destinados a acometer os problemas relacionados com o ruído. Os mapas de ruído e os planos de ação devem ser revistos pelo menos de cinco em cinco anos. 
 Estes regulamentos são complementados por outras regras sobre ensaios e limitações dos níveis de ruído causado pelo rolamento dos pneumáticos e a sua progressiva redução.  
. O PAPEL DO PARLAMENTO EUROPEU
 . Em matéria de ruído ambiental, o Parlamento Europeu  aprovou a introdução faseada de novos limites, mais baixos, sobre o ruído dos veículos, tendo ainda defendido, com sucesso, a introdução de rótulos para informar os consumidores sobre os níveis de ruído, semelhantes às dos sistemas existentes para a eficiência na utilização de combustível, o ruído dos pneus e as emissões de CO2. Christian Kurrer específicas estão regulamentadas em legislação em separado. BASE JURÍDICA Artigos 191.º a 193.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE). 

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Baseado no texto de Christian Kurrer

sexta-feira, 29 de janeiro de 2021

Apoios da C.M.Lisboa em tempo de confinamento

Câmara lança novas medidas extraordinárias de apoio à Economia 27.01.2021 
Segunda fase do Programa Lisboa Protege arranca com mais 35 milhões de euros para alargamento do apoio a empresas com faturação entre 500 mil e 1M€, a empresários sem contabilidade organizada, e mais atividades económicas. 
Orçamento global do programa, lançado em novembro, é de 90 milhões de euros 
 Programa Lisboa Protege, Fernando Medina apresentou as novas medidas de apoio económico às empresas da cidade, famílias e setor social e cultural na conferência de imprensa, dia 27 de janeiro,
 Apoio alargado a empresas com faturação entre 500 mil e 1M€, mais atividades económicas abrangidas e apoio alargado a empresários sem contabilidade organizada 
Os pagamentos, passam a ser numa única tranche para empresários em nome individual com faturação simplificada e apoios até 2 000 €. 
Para as empresas com candidatura já submetida, o segundo pagamento é antecipado para fevereiro. Passa também a ser possível considerar o 4º trimestre de 2020, para apuramento da quebra de 25% no período homólogo de 2019. 
 Ainda durante o confinamento, os profissionais do setor do táxi terão apoio de 500 € por profissional de táxi, até 2 profissionais por táxi de licença de Lisboa. Quiosques, mercados e feiras terão apoios reforçados, com alargamento das isenções dos valores do 2º semestre 2020 e do 1º semestre 2021, e possibilidade de plano de pagamento a 24 meses.
 As famílias, através do ajuste das rendas municipais, são um dos setores apoiados pelo Lisboa Protege, com a redução das rendas para os jovens e classes médias em renda convencionada/acessível. São ainda aumentados os recursos do Fundo de Emergência Social para Famílias, mantendo-se o apoio a despesas básicas como prestação da casa, pagamento da água, luz, gás e despesas alimentação e medicamentos. Fonte- CML

quinta-feira, 28 de janeiro de 2021

estado de emergência e férias escolares

Estado de emergência: Férias de Carnaval e da Páscoa Para os etudantes este ano não haverá Carnaval e as férias da Pascoa terão menos dias. O ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues, disse hoje 28-01-2021, que devido á interrupção das atividades letivas que acontece durante o estado de emrgencia em vigor, devido à pandemia da covid-19, não haverá férias do Carnaval. Para a Páscoa, o período de ferias será reduzido. «Os três dias que seriam de Carnaval, serão dias de atividades letivas, estando em estudo por parte do governo se irão ser presenciais ou on line. Quanto à Páscoa, propriamente dita os dias podem ser divididdos entre aulas e reunioes de professores. No final do ano, os dias variam consoante o nível de ensino, mas terão ser ajustados», ressalva. Quando questionado sobre os exames, o ministro da educação disse que ainda não havia datas previstas. «Temos de entender como será a evolução da pandemia para tomar uma decisão e evitar avanços e recuos», alertou Tiago Brandão Rodrigues.

segunda-feira, 25 de janeiro de 2021

 O trânsito na Segunda Circular na zona de Benfica, no sentido Aeroporto - Benfica, em Lisboa, vai estar cortado entre hoje e 01 de fevereiro, devido a obras de reparação das juntas de dilatação dos viadutos, anunciou o município.

Lisboa. Obras na Segunda Circular provocam corte de trânsito até ao dia 1 de fevereiro
Vista geral da Segunda Circular - Avenida Marechal Craveiro Lopes, em Lisboa, 26 de abril de 2020. O terceiro estado de emergência, devido à pandemia de Covid-19, irá prolongar-se até dia 02 de maio, continuando limitada a circulação de pessoas e o confinamento obrigatório. ANTÓNIO PEDRO SANTOS/LUSA ANTÓNIO PEDRO SANTOS/LUSA

Segundo a Câmara Municipal de Lisboa, a intervenção na Segunda Circular implica o “corte total da circulação entre a saída para a Rua da Venezuela e a entrada da Avenida General Correia Barreto”.

A intervenção começou hoje, pelas 10:00, e vai prolongar-se até às 16:00 da próxima segunda-feira, 01 de fevereiro.

As obras têm como objetivo a “reparação/substituição das juntas de dilatação” do viaduto sobre a Estrada do Calhariz de Benfica e a Travessa Francisco Resende, no sentido Aeroporto – Benfica, adianta a autarquia.

Como desvio de trânsito, o município da capital indica a Rua da Venezuela, em direção à Rua Garcia da Orta, a Rotunda da Estrada Militar e a CRIL (Circular Regional Interior de Lisboa), disponibilizando mais informações em www.lisboa.pt/segundacircular.

Copiado na integra da pagina sapo24 actualidade

domingo, 24 de janeiro de 2021

 

Suspenso o pagamento do estacionamento na via pública

O pagamento do estacionamento automóvel na via pública na cidade de Lisboa, encontra-se suspenso a partir de 25 janeiro, até 28 de fevereiro de 2021


Os residentes com dístico podem passar a estacionar gratuitamente em qualquer parque da EMEL.

Todos os dísticos de residentes ou comerciantes ativos até 15 de janeiro, e que entretanto caducavam, veem a sua data de validade prolongada até ao dia 31 de março de 2021.

Os fiscais da EMEL vão continuar a salvaguardar a qualidade do espaço público e a mobilidade dos peões, fiscalizando o cumprimento do código da estrada, nomeadamente no que diz respeito ao estacionamento no passeio ou na passadeira.
 

Retirado do site da Camara Municipal de Lisboa em 24-01-2021