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quarta-feira, 13 de outubro de 2021
terça-feira, 4 de maio de 2021
Depois dizem que a culpa é da junta...
quarta-feira, 7 de abril de 2021
Camara municipal e remoção de lixo
A Camara Municipal de Lisboa adquiriu várias viaturas novas para remoção de lixo com o intuito de reduzir a poluição provocada na atividade de limpeza da cidade.
As viaturas alem de serem mais económicas, são de maiores dimensões realizando mais serviço com menos deslocações ao local de descarga evitando assim consumo desnecessário de combustível e o envio de emissões poluentes para a atmosfera.
Das que neste momento já estão a circular foram distribuídas pelos Olivais, Campo de Ourique e Penha de França, entre outras freguesias
Todos estes benefícios traduzem-se na maior obrigação dos automobilistas cumprirem o código da estrada no que diz respeito ao estacionamento, não deixando as viaturas particulares em sítios que possam estorvar a passagem do «camião do lixo» devido às suas dimensões (curvas, esquinas, passadeiras, etc,..)
domingo, 28 de fevereiro de 2021
EMEL e Estacionamento
A EMEL e a Camara Municipal de Lisboa chegaram a acordo em prolongar o estacionamento gratuito até final do confinamento.
Portanto, quem não tem dístico de residente, pode estacionar de forma gratuita na via publica , pelo menos até dia 15 de Março, a partir desse dia tudo depende da promulgação ou não de novo estado de emergência pelo Sr. Presidente da Republica. No entanto a CML pode prolongar esta medida até final do confinamento conforme foi aprovado em assembleia municipal, embora o PS tenha votado contra.
Esta medida diz respeito à via publica, quem estaciona em parques fechados concessionados à EMEL tem de pagar ou possuir dístico valido.
quinta-feira, 11 de fevereiro de 2021
Venda de livros no estado de emergencia
A CML e o veículo privad
VEÍCULO PRIVADO
Lisboa aposta na diminuição da elevada dependência energética dos
combustíveis fósseis, que passa por reduzir a dependência em relação ao
veículo próprio, melhorando a qualidade de vida e a saúde dos lisboetas.
Medidas
Lisboa definiu Zonas de Emissões Reduzidas (ZER), onde
é proibida a circulação de veículos que não respeitem determinados
limites de emissão de gases poluentes e as Zonas 30, por forma a garantir
a segurança
rodoviária.
Implementação das ZER
Na 3.ª fase, atualmente em vigor, mantem-se a área geográfica
(Zona 1 e Zona 2), bem como o horário e período de aplicação em que
vigoram as restrições (dias úteis, das 7h00 às 21h00).
A alteração prende-se com uma maior exigência em termos ambientais,
passando assim a ZER de Lisboa a ter as seguintes regras:
- Zona 1 (Eixo Av. Liberdade/Baixa) – apenas circulam veículos
- posteriores a 2000, ou seja, que respeitem as normas de emissão
- EURO 3 (em geral, veículos ligeiros fabricados depois de Janeiro de
- 2000 e pesados depois de Outubro de 2000);
- Zona 2 (limitada a sul da Avenida de Ceuta | Eixo Norte-Sul | Avenida
- das Forças Armadas | Avenida EUA | Avenida Marechal António
- Spínola | Avenida Infante Dom Henrique) – apenas circulam veículos
- posteriores a 1996, ou seja, que respeitem as normas de emissão
- EURO 2 (em geral, veículos ligeiros fabricados depois de janeiro de
- 1996 e pesados depois de outubro de 1996).
Mais informação:
- Deliberação n.º 642/CM/2014 publicada no 3.º suplemento do boletim municipal
- n.º 1081/2014, 6 de novembro 2014
- Folheto
Seguindo as diretivas comunitárias ambientais, a primeira ZER em Lisboa
foi criada há cerca de oito anos, no eixo avenida da Liberdade/Baixa.
Nesse corredor, a concentração de poluentes
era a mais preocupante – ainda hoje, em dias com vento fraco, altas
temperaturas e mais tráfego, os limites são por vezes ultrapassados.
Apesar de, globalmente, se registar uma melhoria na qualidade do ar em
Lisboa, os resultados ficaram aquém dos objetivos. A autarquia entendeu,
por isso, aumentar, de forma faseada, as restrições à circulação automóvel
nas zonas centrais.
Zonas 30
As Zonas 30 são implementadas em zonas residenciais, em áreas com
elevada atividade comercial, na proximidade de equipamentos escolares,
tendo como objetivo:
- reduzir a velocidade de circulação;
- reduzir a ocorrência e a gravidade de acidentes;
- diminuir o tráfego de atravessamento indesejado;
- reduzir a poluição sonora e ambiental;
- garantir a segurança rodoviária.
Para a criação de uma Zona 30 é conveniente a definição de uma área
urbana homogénea, preferencialmente zonas residenciais, sendo necessário assinalar as “entradas” e “saídas”, quer através da construção de medidas que obriguem ao abrandamento, quer
através da sinalização vertical.
No interior da Zona 30 a sinalização vertical deve ser reduzida ao mínimo,
devendo a acalmia de tráfego ser garantida através de alterações físicas no
espaço urbano, que conduzam à sua requalificação, tais como:
- redução da largura da via e aumento do espaço pedonal;
- introdução de elementos que transmitam a perceção de redução da
- largura da via aos automobilistas (arbustos/árvores, mobiliário urbano,
- entre outros);
- diminuição dos raios de curvatura;
- descontinuidade no alinhamento do eixo rodoviário;
- sobre-elevação da via e consequente nivelamento dos atravessamentos pedonais;
- partilha dos espaços de circulação.
ESTACIONAMENTO
O estacionamento na via pública em Lisboa é, globalmente, tarifado,
de curta duração e com limites máximos de tempo de estacionamento.
Existem três tarifas diferentes na cidade:
- Tarifário Verde - nas zonas menos centrais de Lisboa, tem um custo
- por hora mais económico e permite o estacionamento ao longo de
- 4 horas consecutivas;
- Tarifário Amarelo - na zona central da cidade, bem servida de
- transportes públicos e que tem vários Parques de Estacionamento
- públicos, tendo um custo mais elevado que o Verde, mas permitindo
- também um estacionamento até 4 horas de duração;
- Tarifário Encarnado - nos principais eixos da cidade, que estão
- dentro na zona central de Lisboa, tem um custo duas vezes superior ao verde, sendo apenas permitido o estacionamento por um período de 2 horas.
Os residentes e os comerciantes da cidade, podem solicitar um cartão que
os isenta do pagamento do estacionamento.
Baseado na pag. da CML
quarta-feira, 3 de fevereiro de 2021
Inspeção aos motociclos
Reuniões de condomínio
Legislação
- Lei n.º 4-B/2021
«Artigo 5.º-A
Realização de assembleias de condóminos
1 - A realização de assembleias de condóminos obedece às regras aplicáveis à realização de eventos corporativos, vigentes em cada momento e para a circunscrição territorial respetiva.
2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, é permitida e incentivada a realização de assembleias de condóminos através de meios de comunicação à distância no ano de 2021, nos termos seguintes:
a) Sempre que a administração do condomínio assim o determine ou a maioria dos condóminos o requeira, a assembleia de condóminos tem lugar através de meios de comunicação à distância, preferencialmente, por videoconferência, ou em modelo misto, presencialmente e por videoconferência;
b) Caso algum dos condóminos não tenha, fundamentadamente, condições para participar na assembleia de condóminos através de meios de comunicação à distância e tenha transmitido essa impossibilidade à administração do condomínio, compete a esta assegurar-lhe os meios necessários para o efeito, sob pena de a assembleia ter de se realizar presencialmente ou em modelo misto.
3 - A assinatura e a subscrição da ata podem ser efetuadas por assinatura eletrónica qualificada ou por assinatura manuscrita, aposta sobre o documento original ou sobre documento digitalizado que contenha outras assinaturas.
4 - Para efeitos do disposto no presente artigo, vale como subscrição a declaração do condómino, enviada por correio eletrónico, para o endereço da administração do condomínio, em como concorda com o conteúdo da ata que lhe tenha sido remetida pela mesma via, declaração esta que deve ser junta, como anexo, ao original da ata.
5 - Compete à administração do condomínio a escolha por um ou por vários dos meios previstos na alínea a) do n.º 2, bem como a definição da ordem de recolha das assinaturas ou de recolha das declarações por correio eletrónico, a fim de assegurar a aposição das assinaturas num único documento.
6 - As assembleias de condóminos e a assinatura ou subscrição das respetivas atas que tenham sido realizadas antes da data de entrada em vigor do presente regime são válidas e eficazes desde que tenha sido observado o procedimento previsto nos números anteriores
QUARTA-FEIRA, 3 DE FEVEREIRO DE 2021
segunda-feira, 1 de fevereiro de 2021
Radares da PSP
Os radares da PSP em LISBOA no mês de fevereiro vão estar nos seguintes locais
domingo, 31 de janeiro de 2021
Falsos Medicos
Quem ainda não entendeu o porquê da EMEL, das Ciclovias e redução de estacionamento
sexta-feira, 29 de janeiro de 2021
Apoios da C.M.Lisboa em tempo de confinamento
quinta-feira, 28 de janeiro de 2021
estado de emergência e férias escolares
segunda-feira, 25 de janeiro de 2021
O trânsito na Segunda Circular na zona de Benfica, no sentido Aeroporto - Benfica, em Lisboa, vai estar cortado entre hoje e 01 de fevereiro, devido a obras de reparação das juntas de dilatação dos viadutos, anunciou o município.
Segundo a Câmara Municipal de Lisboa, a intervenção na Segunda Circular implica o “corte total da circulação entre a saída para a Rua da Venezuela e a entrada da Avenida General Correia Barreto”.
A intervenção começou hoje, pelas 10:00, e vai prolongar-se até às 16:00 da próxima segunda-feira, 01 de fevereiro.
As obras têm como objetivo a “reparação/substituição das juntas de dilatação” do viaduto sobre a Estrada do Calhariz de Benfica e a Travessa Francisco Resende, no sentido Aeroporto – Benfica, adianta a autarquia.
Como desvio de trânsito, o município da capital indica a Rua da Venezuela, em direção à Rua Garcia da Orta, a Rotunda da Estrada Militar e a CRIL (Circular Regional Interior de Lisboa), disponibilizando mais informações em www.lisboa.pt/segundacircular.
Copiado na integra da pagina sapo24 actualidade
domingo, 24 de janeiro de 2021
Suspenso o pagamento do estacionamento na via pública
O pagamento do estacionamento automóvel na via pública na cidade de Lisboa, encontra-se suspenso a partir de 25 janeiro, até 28 de fevereiro de 2021
Os residentes com dístico podem passar a estacionar gratuitamente em qualquer parque da EMEL.
Todos os dísticos de residentes ou comerciantes ativos até 15 de janeiro, e que entretanto caducavam, veem a sua data de validade prolongada até ao dia 31 de março de 2021.
Os fiscais da EMEL vão continuar a salvaguardar a qualidade do espaço público e a mobilidade dos peões, fiscalizando o cumprimento do código da estrada, nomeadamente no que diz respeito ao estacionamento no passeio ou na passadeira.
Retirado do site da Camara Municipal de Lisboa em 24-01-2021















