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quarta-feira, 13 de outubro de 2021
terça-feira, 4 de maio de 2021
Depois dizem que a culpa é da junta...
quarta-feira, 7 de abril de 2021
Camara municipal e remoção de lixo
A Camara Municipal de Lisboa adquiriu várias viaturas novas para remoção de lixo com o intuito de reduzir a poluição provocada na atividade de limpeza da cidade.
As viaturas alem de serem mais económicas, são de maiores dimensões realizando mais serviço com menos deslocações ao local de descarga evitando assim consumo desnecessário de combustível e o envio de emissões poluentes para a atmosfera.
Das que neste momento já estão a circular foram distribuídas pelos Olivais, Campo de Ourique e Penha de França, entre outras freguesias
Todos estes benefícios traduzem-se na maior obrigação dos automobilistas cumprirem o código da estrada no que diz respeito ao estacionamento, não deixando as viaturas particulares em sítios que possam estorvar a passagem do «camião do lixo» devido às suas dimensões (curvas, esquinas, passadeiras, etc,..)
domingo, 28 de fevereiro de 2021
EMEL e Estacionamento
A EMEL e a Camara Municipal de Lisboa chegaram a acordo em prolongar o estacionamento gratuito até final do confinamento.
Portanto, quem não tem dístico de residente, pode estacionar de forma gratuita na via publica , pelo menos até dia 15 de Março, a partir desse dia tudo depende da promulgação ou não de novo estado de emergência pelo Sr. Presidente da Republica. No entanto a CML pode prolongar esta medida até final do confinamento conforme foi aprovado em assembleia municipal, embora o PS tenha votado contra.
Esta medida diz respeito à via publica, quem estaciona em parques fechados concessionados à EMEL tem de pagar ou possuir dístico valido.
quinta-feira, 11 de fevereiro de 2021
Venda de livros no estado de emergencia
A CML e o veículo privad
VEÍCULO PRIVADO
Lisboa aposta na diminuição da elevada dependência energética dos
combustíveis fósseis, que passa por reduzir a dependência em relação ao
veículo próprio, melhorando a qualidade de vida e a saúde dos lisboetas.
Medidas
Lisboa definiu Zonas de Emissões Reduzidas (ZER), onde
é proibida a circulação de veículos que não respeitem determinados
limites de emissão de gases poluentes e as Zonas 30, por forma a garantir
a segurança
rodoviária.
Implementação das ZER
Na 3.ª fase, atualmente em vigor, mantem-se a área geográfica
(Zona 1 e Zona 2), bem como o horário e período de aplicação em que
vigoram as restrições (dias úteis, das 7h00 às 21h00).
A alteração prende-se com uma maior exigência em termos ambientais,
passando assim a ZER de Lisboa a ter as seguintes regras:
- Zona 1 (Eixo Av. Liberdade/Baixa) – apenas circulam veículos
- posteriores a 2000, ou seja, que respeitem as normas de emissão
- EURO 3 (em geral, veículos ligeiros fabricados depois de Janeiro de
- 2000 e pesados depois de Outubro de 2000);
- Zona 2 (limitada a sul da Avenida de Ceuta | Eixo Norte-Sul | Avenida
- das Forças Armadas | Avenida EUA | Avenida Marechal António
- Spínola | Avenida Infante Dom Henrique) – apenas circulam veículos
- posteriores a 1996, ou seja, que respeitem as normas de emissão
- EURO 2 (em geral, veículos ligeiros fabricados depois de janeiro de
- 1996 e pesados depois de outubro de 1996).
Mais informação:
- Deliberação n.º 642/CM/2014 publicada no 3.º suplemento do boletim municipal
- n.º 1081/2014, 6 de novembro 2014
- Folheto
Seguindo as diretivas comunitárias ambientais, a primeira ZER em Lisboa
foi criada há cerca de oito anos, no eixo avenida da Liberdade/Baixa.
Nesse corredor, a concentração de poluentes
era a mais preocupante – ainda hoje, em dias com vento fraco, altas
temperaturas e mais tráfego, os limites são por vezes ultrapassados.
Apesar de, globalmente, se registar uma melhoria na qualidade do ar em
Lisboa, os resultados ficaram aquém dos objetivos. A autarquia entendeu,
por isso, aumentar, de forma faseada, as restrições à circulação automóvel
nas zonas centrais.
Zonas 30
As Zonas 30 são implementadas em zonas residenciais, em áreas com
elevada atividade comercial, na proximidade de equipamentos escolares,
tendo como objetivo:
- reduzir a velocidade de circulação;
- reduzir a ocorrência e a gravidade de acidentes;
- diminuir o tráfego de atravessamento indesejado;
- reduzir a poluição sonora e ambiental;
- garantir a segurança rodoviária.
Para a criação de uma Zona 30 é conveniente a definição de uma área
urbana homogénea, preferencialmente zonas residenciais, sendo necessário assinalar as “entradas” e “saídas”, quer através da construção de medidas que obriguem ao abrandamento, quer
através da sinalização vertical.
No interior da Zona 30 a sinalização vertical deve ser reduzida ao mínimo,
devendo a acalmia de tráfego ser garantida através de alterações físicas no
espaço urbano, que conduzam à sua requalificação, tais como:
- redução da largura da via e aumento do espaço pedonal;
- introdução de elementos que transmitam a perceção de redução da
- largura da via aos automobilistas (arbustos/árvores, mobiliário urbano,
- entre outros);
- diminuição dos raios de curvatura;
- descontinuidade no alinhamento do eixo rodoviário;
- sobre-elevação da via e consequente nivelamento dos atravessamentos pedonais;
- partilha dos espaços de circulação.
ESTACIONAMENTO
O estacionamento na via pública em Lisboa é, globalmente, tarifado,
de curta duração e com limites máximos de tempo de estacionamento.
Existem três tarifas diferentes na cidade:
- Tarifário Verde - nas zonas menos centrais de Lisboa, tem um custo
- por hora mais económico e permite o estacionamento ao longo de
- 4 horas consecutivas;
- Tarifário Amarelo - na zona central da cidade, bem servida de
- transportes públicos e que tem vários Parques de Estacionamento
- públicos, tendo um custo mais elevado que o Verde, mas permitindo
- também um estacionamento até 4 horas de duração;
- Tarifário Encarnado - nos principais eixos da cidade, que estão
- dentro na zona central de Lisboa, tem um custo duas vezes superior ao verde, sendo apenas permitido o estacionamento por um período de 2 horas.
Os residentes e os comerciantes da cidade, podem solicitar um cartão que
os isenta do pagamento do estacionamento.
Baseado na pag. da CML






