POLUIÇÃO ATMOSFÉRICA E POLUIÇÃO SONORA
A poluição atmosférica afeta a nossa saúde e o
nosso ambiente.
A poluição atmosférica nas cidades provém principalmente dos
transportes. A estratégia da UE em matéria
de qualidade do ar visa alcançar o objetivo de respeitar plenamente, até 2020, a
legislação em vigor em matéria de qualidade do ar e estabelece objetivos a longo
prazo para 2030. A Diretiva «Ruído Ambiente» ajuda a identificar os níveis de poluição
na UE para que se tomem as medidas necessárias para os reduzir para níveis
aceitáveis.
As emissões de ruído e de poluição atmosférica provenientes de fontes
específicas estão regulamentadas em legislação em separado.
BASE JURÍDICA
Artigos 191.º a 193.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE).
CONTEXTO GERAL
A poluição atmosférica pode causar doenças cardiovasculares e respiratórias, assim
como cancro, e é a primeira causa ambiental de morte prematura na UE.
A poluição
atmosférica também afeta negativamente a qualidade da água e dos solos e danifica
os ecossistemas através da eutrofização (excesso de poluição por azoto) e de chuvas
ácidas. Por conseguinte, tanto a agricultura como as florestas são afetadas, assim
como os materiais e os edifícios. A poluição atmosférica nas cidades, provém de várias fontes, mas principalmente dos transportes.
Embora a poluição atmosférica tenha, de uma forma geral, diminuído na Europa
nas últimas décadas, o objetivo a longo prazo da União, isto é, «alcançar níveis de
qualidade do ar que não tenham impactos negativos consideráveis na saúde humana
e no ambiente», continua a estar em risco. As normas referentes à qualidade do ar são
frequentemente violadas, especialmente nas zonas urbanas (pontos nevrálgicos da
poluição atmosférica), onde vive a maioria dos europeus. Neste aspeto os poluentes
mais problemáticos são as partículas finas, o dióxido de azoto e o ozono troposférico.
Os níveis de poluição estão a aumentar nas zonas urbanas, devido
ao aumento do tráfego automóvel e das atividades industriais e de recreio. Calcula-se
que cerca de 20 % da população da UE esteja exposta a níveis de poluição considerados
inaceitáveis. Tal pode afetar a qualidade de vida e conduzir a níveis consideráveis de distúrbios do sono e a efeitos nocivos para a saúde, tais como problemas
cardiovasculares. REALIZAÇÕES NO DOMÍNIO DO COMBATE À POLUIÇÃO
ATMOSFÉRICA. A qualidade do ar na Europa melhorou significativamente desde que a UE começou
a tratar desta questão na década de 1970. As concentrações de substâncias como
o dióxido de enxofre (SO2), o monóxido de carbono (CO), o benzeno (C6H6) e o
chumbo (Pb), foram, desde então, reduzidas de forma significativa. A UE dispõe
de três mecanismos jurídicos diferentes para gerir a poluição do ar: a definição de
normas de qualidade do ar gerais para as concentrações de poluentes atmosféricos;
a fixação de limites nacionais para as emissões totais de poluentes; e a elaboração de
legislação específica para uma fonte, por exemplo, controlar as emissões industriais
ou estabelecer normas para as emissões dos veículos, a eficiência energética ou
a qualidade do combustível. Esta legislação é complementada por estratégias e
medidas destinadas a promover a proteção ambiental e a sua integração no setor dos
transportes e da energia.
A. Qualidade do ar ambiente
Com base nos objetivos da Estratégia Temática sobre a Poluição Atmosférica, de 2005
(que visa, até 2020 e a partir dos níveis de 2000, uma redução de 75 % das partículas
finas e de 60 % do ozono troposférico e uma redução de 55 % da ameaça ao ambiente
natural provocada pela acidificação e pela eutrofização), entrou em vigor, em junho
de 2008, uma diretiva revista relativa à qualidade do ar ambiente em que se reuniu a
maior parte da legislação existente neste domínio.
A Diretiva 2008/50/CE relativa à qualidade do ar ambiente visa reduzir a poluição
atmosférica para níveis que minimizem os efeitos nocivos para a saúde humana ou
para o ambiente. Para o efeito, estabelece medidas para a definição e a fixação dos
objetivos em matéria de qualidade do ar (nomeadamente os limites que não devem
ser ultrapassados em nenhum sítio da UE) em relação aos principais poluentes do ar
(dióxido de enxofre, dióxido de nitrogénio, óxidos de azoto, partículas (finas), chumbo,
benzeno, monóxido de carbono e ozono). Os Estados-Membros devem definir as
zonas e as aglomerações a fim de avaliar e gerir a qualidade do ar ambiente e
acompanhar as tendências a longo prazo e devem disponibilizar as informações ao
público. Nos sítios em que a qualidade do ar é boa, esta deve ser mantida, mas, nos
sítios em que os valores-limite são ultrapassados, há que tomar medidas.
No final de 2013, a Comissão Europeia lançou o Programa Ar Limpo para a Europa,
com dois objetivos principais: cumprimento da legislação em vigor, até 2020, e novos
objetivos de qualidade do ar para o período até 2030. O principal instrumento para
atingir estes objetivos é a diretiva relativa aos valores-limite nacionais de emissões
revista, que estabelece limites mais rigorosos para as emissões nacionais de cinco
dos principais poluentes — dióxido de enxofre, óxidos de azoto, compostos orgânicos voláteis não-metânicos, amoníaco e partículas finas —, a fim de reduzir os seus efeitos
nocivos para o ambiente e os impactos na saúde, para metade, em comparação com
2005. A diretiva requer que os Estados-Membros elaborarem programas nacionais
de controlo da poluição atmosférica. Transpõe igualmente os compromissos de
redução para 2020 assumidos pela UE e pelos seus Estados-Membros ao abrigo do
Protocolo de Gotemburgo revisto, relativo à redução da acidificação, da eutrofização
e do ozono troposférico da Convenção da Comissão Económica para a Europa
das Nações Unidas (UNECE) sobre a poluição atmosférica transfronteiriça a longa
distância. Uma nova diretiva que visa reduzir a poluição atmosférica proveniente de
médias instalações de combustão, como as instalações utilizadas para a produção
de eletricidade ou de aquecimento doméstico, foi também adotada no âmbito do
programa.
B.
Transporte rodoviário
Várias diretivas foram adotadas para limitar a poluição proveniente dos transportes
definindo as normas de desempenho de emissões para diferentes categorias de
veículos, tais como os veículos ligeiros de passageiros, os veículos comerciais ligeiros,
os veículos pesados de mercadorias, os autocarros e os motociclos, e regulamentando
a qualidade do combustível. As atuais normas de emissões Euro 5 e Euro 6 para
veículos ligeiros de passageiros e de mercadorias estabelecem valores-limite de
emissões para uma série de poluentes atmosféricos, nomeadamente os óxidos de
azoto e as partículas. Os Estados-Membros são instados a recusar a receção, o
registo, a venda e a introdução de veículos (e dispositivos de controlo da poluição de
substituição) que não cumpram esses limites. Desde setembro de 2017, é utilizado um
ciclo de ensaios mais realista: as «emissões em condições reais de condução» (RDE)
são agora medidas no que respeita a novos modelos de automóveis de modo a refletir
as condições reais de condução. Além disso, existem regras relativas à conformidade
em circulação (que exigem que os veículos continuem a estar em conformidade com as
normas durante a circulação), à durabilidade dos dispositivos de controlo da poluição,
aos sistemas de diagnóstico a bordo (OBD), à medição do consumo de combustível e
ao acesso à informação relativa à reparação e manutenção de veículos por parte dos
operadores independentes. Existem regras semelhantes para os veículos pesados,
como os autocarros e os camiões. Foi recentemente aprovado um novo regulamento
sobre a homologação e a fiscalização do mercado dos veículos a motor, aplicável
a partir de 1 de setembro de 2020, para melhorar a qualidade e a independência
dos serviços técnicos e para verificar se os veículos já em circulação cumprem os
requisitos.
. A Diretiva define ainda as obrigações a cumprir por todas as
instalações industriais, contém uma lista das medidas destinadas a prevenir a poluição
da água, do ar e do solo e serve de base para a definição de licenças de exploração
ou de licenças para instalações industriais. Através da utilização de uma abordagem
integrada, a Diretiva tem em consideração o desempenho ambiental total de uma
instalação fabril, incluindo a utilização de matérias-primas ou a eficiência energética.
O conceito de «melhores técnicas disponíveis» desempenha um papel central, assim
como a flexibilidade, as inspeções ambientais e a participação pública.
REALIZAÇÕES NO DOMÍNIO DA POLUIÇÃO SONORA
A abordagem da UE em matéria de poluição sonora é dupla, pressupondo: um quadro
geral para a identificação dos níveis de poluição sonora que requerem ações, tanto a
nível dos Estados-Membros como da UE e uma série de textos legislativos sobre as
principais fontes de ruído, tais como o ruído do tráfego rodoviário, aéreo e ferroviário,
e o ruído produzido por equipamentos para utilização no exterior.
A Diretiva-Quadro relativa ao ruído ambiente tem como objetivo reduzir a exposição
ao ruído ambiente. Nesta base, os Estados-Membros devem
elaborar planos de ação destinados a acometer os problemas relacionados com o
ruído. Os mapas de ruído e os planos de ação devem ser revistos pelo menos de cinco
em cinco anos.
Estes regulamentos são complementados por
outras regras sobre ensaios e limitações dos níveis de ruído causado pelo rolamento
dos pneumáticos e a sua progressiva redução.
.
O PAPEL DO PARLAMENTO EUROPEU
.
Em matéria de ruído ambiental, o Parlamento Europeu aprovou a
introdução faseada de novos limites, mais baixos, sobre o ruído dos veículos, tendo
ainda defendido, com sucesso, a introdução de rótulos para informar os consumidores
sobre os níveis de ruído, semelhantes às dos sistemas existentes para a eficiência na
utilização de combustível, o ruído dos pneus e as emissões de CO2.
Christian Kurrer
específicas estão regulamentadas em legislação em separado.
BASE JURÍDICA
Artigos 191.º a 193.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE).
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Baseado no texto de Christian Kurrer